Políticas de Privacidade e Compliance

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Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD-FT) – CredCapital

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Título do Documento

PROGRAMA DE INTEGRIDADE

Nome do Documento

Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao
Financiamento do Terrorismo

Código do Documento

PIN – PLD-FT

Data de Emissão

07 de fevereiro de 2025

Versão

1.0

Revisor

Maria de Lordes Pechir

Aprovado por

Fagner Julian Silva - CEO

Número da Página

1/8

Controle de Alterações

Versão
Data
Descrição
Revisor

1

07/02/2025

Criação inicial da Política PLD-FT

Maria de Lordes Pechir

Destinatários

Função

Todos os administradores, colaboradores e parceiros da CredCapital.

1.Introdução
2.Objetivo
3.Âmbito de Aplicação
4.Normas Relacionadas
5.Diretrizes Gerais
6.Termos e Definições
7.Pessoas Expostas Politicamente (PEP)
   7.1 Identificação e Monitoramento
8.Avaliação Interna de Risco
   8.1 Abordagem Baseada em Risco
9.Conheça Seu Cliente, Parceiro, Empregado e Fornecedor (KYC/KYP/KYE/KYV)
10.Treinamento e Capacitação
11.Atribuições e Responsabilidades
12.Tecnologias e Ferramentas de Monitoramento
13.Auditoria e Revisão
14.Avaliação e Relatório de Conformidade
15.Cooperação Externa
16.Proteção de Dados e Privacidade
17.Metodologia de Avaliação de Impacto e Riscos
18.Contato para Dúvidas
19.Assinatura de Adesão
20.Vigência e Aprovação
21.Política de Consequências à Violações
22. Referências
23. Conclusão

1. Introdução

A Capital Tech, atuante no mercado de concessão de crédito consignado, está comprometida com a prevenção, detecção e combate à lavagem de dinheiro (LD) e ao financiamento do terrorismo (FT). Esta política estabelece normas, responsabilidades e procedimentos para minimizar os riscos associados a práticas ilícitas, assegurando o cumprimento das exigências legais e a proteção da reputação institucional. A empresa repudia atividades criminosas e adota medidas para prevenir práticas ilícitas, em conformidade com as leis nacionais. Diretrizes rigorosas são implementadas para a coleta, verificação e atualização das informações cadastrais de clientes, colaboradores, parceiros e terceirizados. Todos os registros de operações são mantidos conforme os parâmetros da Lei nº 9.613/98 e da Circular Bacen nº 3.978/2020, mesmo para operações internas.

2. Objetivo

Implementar processos internos eficazes para prevenir, monitorar, detectar e remediar atividades de lavagem dinheiro–LD e financiamento ao terrorismo–FT, resguardando a integridade de colaboradores, clientes, parceiros e operações, em conformidade com legislações e regulamentos aplicáveis.

3. Âmbito de Aplicação

Esta política aplica-se a todos os colaboradores, parceiros e fornecedores da Capital Tech, sendo pública para incentivar a adesão às melhores práticas e regulamentações setoriais.

4. Normas Relacionadas

  • Lei Federal nº 9.613/1998: Crimes de lavagem de
  • Lei Federal nº 260/2016: Crimes de financiamento ao terrorismo.
  • Circular BACEN nº 3.978/2020: Prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do

5. Diretrizes Gerais

A Capital Tech adota uma abordagem estruturada de PLD-FT que inclui:

  • Programas Efetivos:Controles internos alinhados às regulamentações.
  • Monitoramento Contínuo: Identificação de operações
  • Relatórios Periódicos: Conformidade e alertas às autoridades.

6.Termos e Definições

  • Atos Ilícitos: Práticas que violam direitos e causam danos (Art. 186 a 188, Código Civil).
  • Banco Central do Brasil (BACEN): Regulação de instituições financeiras.
  • COAF: Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
  • LD/FT: Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo.
  • PEP: Pessoa Exposta Politicamente. Indivíduos que ocupam ou ocuparam cargospúblicos relevantes, incluindo seus familiares e associados próximos, sujeitos amonitoramento rigoroso no sistema financeiro devido ao potencial risco deenvolvimento em lavagem de dinheiro e outras atividades ilícitas.
  • Due Diligence: Processo de investigação ou auditoria para confirmar fatos de umnegócio.

7. Pessoas Expostas Politicamente (PEP)

7.1 Identificação e Monitoramento

  • Procedimentos: Due diligence aprimorada para PEPs.
  • Monitoramento Contínuo: Transações com PEPs são monitoradas para padrões suspeitos.

8. Avaliação Interna de Risco

8.1 Abordagem Baseada em Risco

A Capital Tech adota uma abordagem estruturada de PLD-FT que inclui:

  • Perfil dos clientes.
  • Produtos e serviços.
  • Áreas geográficas.
  • Documentação de identificação.

9. Conheça Seu Cliente, Parceiro, Empregado e Fornecedor (KYC/KYP/KYE/KYV)

O procedimento abrange:

  • Identificação: Cliente, parceiro, empregado e fornecedor, através dos melhores bureaus terceirizados.
  • Verificação Regular: Bases públicas ou restritivas.

10. CapacitaçãoTreinamentos

Treinamentos periódicos para:

  • Sensibilização de colaboradores.
  • Reconhecimento de padrões atípicos.

11. Atribuições e Responsabilidades

Cargos
Responsabilidades

Diretores Estatutários

Avaliar e aprovar a política, definir estratégias, promover cultura PLD/FT, treinar colaboradores.

Gerentes de Áreas

Desenvolvimento e oferta de produtos com PLD/FT, assegurar treinamento.

Diretoria de Gestão de Pessoas

Análise de conduta e avaliação reputacional dos colaboradores.

Diretoria de Compliance

Bloqueio de contas suspeitas, análise crítica de PLD/FT, revisão de procedimentos e controles.

Gerência de Controles Internos

Avaliar anualmente a efetividade da política, emitir relatórios de fragilidades.

Gerência Comercial

Prospectar e negociar com clientes, realizar KYC.

Diretoria Financeira

Monitorar e registrar transações de pagamento.

Colaboradores

Manter sigilo de informações, participar de treinamentos.

Fornecedores e Parceiros

.
Adotar políticas de PLD/FT, cumprir legislação aplicável.

12. Tecnologias e Ferramentas de Monitoramento

Implementação de soluções tecnológicas avançadas para a prevenção de LD/FT, incluindo software de monitoramento em tempo real e análise automatizada dos processos. Estas ferramentas facilitam a identificação e notificação de transações suspeitas às autoridades competentes, reforçando a segurança e conformidade operacional.

13. Auditoria e Revisão

Auditorias regulares para:

  • Avaliar gaps e novas diretrizes.
  • Garantir atualização regulatória contínua.

14. Avaliação e Relatório de Conformidade

A Capital Tech compromete-se a conduzir avaliações regulares da eficácia de suas políticas de PLD-FT, emitindo relatórios de conformidade que identificam melhorias necessárias e asseguram a implementação de ações corretivas. Este processo garantirá que os colaboradores e processos permaneçam alinhados com exigências regulatórias atualizadas e objetivos estratégicos.

15. Cooperação Externa

Comunicação contínua com órgãos reguladores (BACEN, COAF) e organismos especializados.

16. Proteção de Dados e Privacidade

Alinhamento com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

17. Metodologia de Avaliação de Impacto e Riscos

Desenvolvimento de uma metodologia estruturada para avaliação inicial e contínua de impactos e riscos associados às operações financeiras. Este processo incluirá identificação de vulnerabilidades e análise de cenários para antecipar e mitigar potenciais ameaças, protegendo a integridade institucional e assegurando aderência às melhores práticas de mercado.

18. Contato para Dúvidas

19. Assinatura de Adesão

Colaboradores devem assinar declaração de adesão, confirmando ciência e compromisso.

20. Vigência e Aprovação

Esta política entra em vigor a partir da data de sua aprovação e divulgação. Ela pode ser revisada sempre que necessário, de modo a garantir sua aderência contínua às melhores práticas e mudanças regulatórias relevantes.

21. Política de Consequências à Violações

De acordo com a Lei 9.613/98, são estabelecidas penalidades severas para aqueles que negligenciarem os procedimentos necessários à prevenção e combate à lavagem de dinheiro. Essas penalidades podem ser aplicadas tanto na esfera dos colaboradores quanto da própria empresa, incluindo consequências criminais, cíveis e administrativas.

As medidas disciplinares adotadas pela Capital Tech contra colaboradores podem variar desde uma advertência formal até demissão por justa causa, sem prejuízo de possíveis ações judiciais nas esferas criminal, cível e administrativa.

Compete à área de Compliance, PLD e Integridade apurar os casos relatados e encaminhá-los à Diretoria Estatutária para a devida deliberação.

22. Referências

  • Lei Federal nº 7.492/1986: Crimes contra o sistema financeiro nacional.
  • Lei Federal nº 9.613/1998: Prevenção e combate à lavagem de dinheiro.
  • Lei Federal nº 12.683/2012: Atualizações sobre lavagem de dinheiro.
  • Lei Federal nº 12.846/2013: Responsabilização de pessoas jurídicas por atos contra a administração pública.
  • Lei nº 13.810/2019: Cumprimento de sanções do Conselho de Segurança da ONU.
  • Circular Bacen nº 3.978/2020: Políticas e procedimentos para práticas ilícitas.
  • Carta Circular Bacen nº 4.001/2020: Operações e situações indicativas de crimesfinanceiros.
  • Resolução BCB nº 44/2020: Aspectos operacionais para execução de medidas legais.
  • Resolução BCB nº 131/2021: Normas sobre processo administrativo sancionador.
  • Instrução Normativa BCB nº 187/2021: Revogação de atos normativos exauridos.
  • Instrução Normativa BCB nº 262/2022: Procedimentos operacionais da Resolução BCB nº 44/2020.

23. Conclusão

A Capital Tech reafirma seu compromisso com as normas de PLD/FT e busca continuamente revisar e aprimorar este documento.

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