Políticas de Privacidade e Compliance
Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD-FT) – CredCapital
Item |
Detalhes |
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Título do Documento |
PROGRAMA DE INTEGRIDADE |
Nome do Documento |
Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao |
Código do Documento |
PIN – PLD-FT |
Data de Emissão |
07 de fevereiro de 2025 |
Versão |
1.0 |
Revisor |
Maria de Lordes Pechir |
Aprovado por |
Fagner Julian Silva - CEO |
Número da Página |
1/8 |
Controle de Alterações
Versão |
Data |
Descrição |
Revisor |
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1 |
07/02/2025 |
Criação inicial da Política PLD-FT |
Maria de Lordes Pechir |
Destinatários
Função |
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Todos os administradores, colaboradores e parceiros da CredCapital. |
- Sumário
1.Introdução
2.Objetivo
3.Âmbito de Aplicação
4.Normas Relacionadas
5.Diretrizes Gerais
6.Termos e Definições
7.Pessoas Expostas Politicamente (PEP)
7.1 Identificação e Monitoramento
8.Avaliação Interna de Risco
8.1 Abordagem Baseada em Risco
9.Conheça Seu Cliente, Parceiro, Empregado e Fornecedor (KYC/KYP/KYE/KYV)
10.Treinamento e Capacitação
11.Atribuições e Responsabilidades
12.Tecnologias e Ferramentas de Monitoramento
13.Auditoria e Revisão
14.Avaliação e Relatório de Conformidade
15.Cooperação Externa
16.Proteção de Dados e Privacidade
17.Metodologia de Avaliação de Impacto e Riscos
18.Contato para Dúvidas
19.Assinatura de Adesão
20.Vigência e Aprovação
21.Política de Consequências à Violações
22. Referências
23. Conclusão
1. Introdução
A Capital Tech, atuante no mercado de concessão de crédito consignado, está comprometida com a prevenção, detecção e combate à lavagem de dinheiro (LD) e ao financiamento do terrorismo (FT). Esta política estabelece normas, responsabilidades e procedimentos para minimizar os riscos associados a práticas ilícitas, assegurando o cumprimento das exigências legais e a proteção da reputação institucional. A empresa repudia atividades criminosas e adota medidas para prevenir práticas ilícitas, em conformidade com as leis nacionais. Diretrizes rigorosas são implementadas para a coleta, verificação e atualização das informações cadastrais de clientes, colaboradores, parceiros e terceirizados. Todos os registros de operações são mantidos conforme os parâmetros da Lei nº 9.613/98 e da Circular Bacen nº 3.978/2020, mesmo para operações internas.
2. Objetivo
Implementar processos internos eficazes para prevenir, monitorar, detectar e remediar atividades de lavagem dinheiro–LD e financiamento ao terrorismo–FT, resguardando a integridade de colaboradores, clientes, parceiros e operações, em conformidade com legislações e regulamentos aplicáveis.
3. Âmbito de Aplicação
Esta política aplica-se a todos os colaboradores, parceiros e fornecedores da Capital Tech, sendo pública para incentivar a adesão às melhores práticas e regulamentações setoriais.
4. Normas Relacionadas
- Lei Federal nº 9.613/1998: Crimes de lavagem de
- Lei Federal nº 260/2016: Crimes de financiamento ao terrorismo.
- Circular BACEN nº 3.978/2020: Prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do
5. Diretrizes Gerais
A Capital Tech adota uma abordagem estruturada de PLD-FT que inclui:
- Programas Efetivos:Controles internos alinhados às regulamentações.
- Monitoramento Contínuo: Identificação de operações
- Relatórios Periódicos: Conformidade e alertas às autoridades.
6.Termos e Definições
- Atos Ilícitos: Práticas que violam direitos e causam danos (Art. 186 a 188, Código Civil).
- Banco Central do Brasil (BACEN): Regulação de instituições financeiras.
- COAF: Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
- LD/FT: Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo.
- PEP: Pessoa Exposta Politicamente. Indivíduos que ocupam ou ocuparam cargospúblicos relevantes, incluindo seus familiares e associados próximos, sujeitos amonitoramento rigoroso no sistema financeiro devido ao potencial risco deenvolvimento em lavagem de dinheiro e outras atividades ilícitas.
- Due Diligence: Processo de investigação ou auditoria para confirmar fatos de umnegócio.
7. Pessoas Expostas Politicamente (PEP)
7.1 Identificação e Monitoramento
- Procedimentos: Due diligence aprimorada para PEPs.
- Monitoramento Contínuo: Transações com PEPs são monitoradas para padrões suspeitos.
8. Avaliação Interna de Risco
8.1 Abordagem Baseada em Risco
A Capital Tech adota uma abordagem estruturada de PLD-FT que inclui:
- Perfil dos clientes.
- Produtos e serviços.
- Áreas geográficas.
- Documentação de identificação.
9. Conheça Seu Cliente, Parceiro, Empregado e Fornecedor (KYC/KYP/KYE/KYV)
O procedimento abrange:
- Identificação: Cliente, parceiro, empregado e fornecedor, através dos melhores bureaus terceirizados.
- Verificação Regular: Bases públicas ou restritivas.
10. CapacitaçãoTreinamentos
Treinamentos periódicos para:
- Sensibilização de colaboradores.
- Reconhecimento de padrões atípicos.
11. Atribuições e Responsabilidades
Cargos |
Responsabilidades |
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Diretores Estatutários |
Avaliar e aprovar a política, definir estratégias, promover cultura PLD/FT, treinar colaboradores. |
Gerentes de Áreas |
Desenvolvimento e oferta de produtos com PLD/FT, assegurar treinamento. |
Diretoria de Gestão de Pessoas |
Análise de conduta e avaliação reputacional dos colaboradores. |
Diretoria de Compliance |
Bloqueio de contas suspeitas, análise crítica de PLD/FT, revisão de procedimentos e controles. |
Gerência de Controles Internos |
Avaliar anualmente a efetividade da política, emitir relatórios de fragilidades. |
Gerência Comercial |
Prospectar e negociar com clientes, realizar KYC. |
Diretoria Financeira |
Monitorar e registrar transações de pagamento. |
Colaboradores |
Manter sigilo de informações, participar de treinamentos. |
Fornecedores e Parceiros |
. |
12. Tecnologias e Ferramentas de Monitoramento
Implementação de soluções tecnológicas avançadas para a prevenção de LD/FT, incluindo software de monitoramento em tempo real e análise automatizada dos processos. Estas ferramentas facilitam a identificação e notificação de transações suspeitas às autoridades competentes, reforçando a segurança e conformidade operacional.
13. Auditoria e Revisão
Auditorias regulares para:
- Avaliar gaps e novas diretrizes.
- Garantir atualização regulatória contínua.
14. Avaliação e Relatório de Conformidade
A Capital Tech compromete-se a conduzir avaliações regulares da eficácia de suas políticas de PLD-FT, emitindo relatórios de conformidade que identificam melhorias necessárias e asseguram a implementação de ações corretivas. Este processo garantirá que os colaboradores e processos permaneçam alinhados com exigências regulatórias atualizadas e objetivos estratégicos.
15. Cooperação Externa
Comunicação contínua com órgãos reguladores (BACEN, COAF) e organismos especializados.
16. Proteção de Dados e Privacidade
Alinhamento com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
17. Metodologia de Avaliação de Impacto e Riscos
Desenvolvimento de uma metodologia estruturada para avaliação inicial e contínua de impactos e riscos associados às operações financeiras. Este processo incluirá identificação de vulnerabilidades e análise de cenários para antecipar e mitigar potenciais ameaças, protegendo a integridade institucional e assegurando aderência às melhores práticas de mercado.
18. Contato para Dúvidas
19. Assinatura de Adesão
Colaboradores devem assinar declaração de adesão, confirmando ciência e compromisso.
20. Vigência e Aprovação
Esta política entra em vigor a partir da data de sua aprovação e divulgação. Ela pode ser revisada sempre que necessário, de modo a garantir sua aderência contínua às melhores práticas e mudanças regulatórias relevantes.
21. Política de Consequências à Violações
De acordo com a Lei 9.613/98, são estabelecidas penalidades severas para aqueles que
negligenciarem os procedimentos necessários à prevenção e combate à lavagem de dinheiro.
Essas penalidades podem ser aplicadas tanto na esfera dos colaboradores quanto da própria
empresa, incluindo consequências criminais, cíveis e administrativas.
As medidas disciplinares adotadas pela Capital Tech contra colaboradores podem variar desde
uma advertência formal até demissão por justa causa, sem prejuízo de possíveis ações judiciais
nas esferas criminal, cível e administrativa.
Compete à área de Compliance, PLD e Integridade apurar os casos relatados e encaminhá-los à
Diretoria Estatutária para a devida deliberação.
22. Referências
- Lei Federal nº 7.492/1986: Crimes contra o sistema financeiro nacional.
- Lei Federal nº 9.613/1998: Prevenção e combate à lavagem de dinheiro.
- Lei Federal nº 12.683/2012: Atualizações sobre lavagem de dinheiro.
- Lei Federal nº 12.846/2013: Responsabilização de pessoas jurídicas por atos contra a administração pública.
- Lei nº 13.810/2019: Cumprimento de sanções do Conselho de Segurança da ONU.
- Circular Bacen nº 3.978/2020: Políticas e procedimentos para práticas ilícitas.
- Carta Circular Bacen nº 4.001/2020: Operações e situações indicativas de crimesfinanceiros.
- Resolução BCB nº 44/2020: Aspectos operacionais para execução de medidas legais.
- Resolução BCB nº 131/2021: Normas sobre processo administrativo sancionador.
- Instrução Normativa BCB nº 187/2021: Revogação de atos normativos exauridos.
- Instrução Normativa BCB nº 262/2022: Procedimentos operacionais da Resolução BCB nº 44/2020.
23. Conclusão
A Capital Tech reafirma seu compromisso com as normas de PLD/FT e busca continuamente revisar e aprimorar este documento.